Caso se confirme, mais uma vez, que o STF não tem nada a ver com justiça e defesa da Constituição Federal, os aposentados lesados deveriam entrar com ação de recuperação de todas contribuições que excederam aos salários mínimos dos anos que contaram apenas tempo, ou seja, para isso bastaria contribuir com o mínimo. Tudo devidamente convertido para o Real e atualizado monetariamente. Afastando essa história dos últimos cinco anos, pois confisco é proibido pela CF (ops, de novo o STF poderia jogar no lixo a dita cuja Constituição). Não esquecer que tal confisco só será configurado quando o prejuízo aos aposentados se materializar. A se divulgar esta tese para o maior número possível de pessoas e entidades.